PORTARIA Nº 2.807, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Constitui Comissão de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2006, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:

 

I ? Membros titulares:

 

a) Ernani Daniel de Souza ? Presidente;

b) Fábio de Faria Pereira ? Secretário;

c) Osvaldo dos Santos Moreira ? Membro.

 

II ? Membro suplente:

 

a) Sirlene Maria da Silva.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal