PORTARIA Nº 2.802, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 

Nomeia Mesa Receptora de votos da eleição de representantes dos servidores no Conselho Curador do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 84/93 e Decreto nº 878/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os servidores Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, Sirlene Maria da Silva e Osvaldo dos Santos Moreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Mesa Receptora encarregada de dirigir os trabalhos de recepção de votos da eleição dos representantes dos servidores no Conselho Curador do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar.

 

Art. 2º A Mesa Receptora, além das atribuições de controle e fiscalização do processo de recepção de votos, deverá, em conjunto com a Mesa Escrutinadora, divulgar a eleição em todas as unidades organizacionais da Prefeitura, assim como a publicação da lista contendo número e nome dos servidores habilitados a serem votados e do rol de eleitores, bem como da preparação da urna, cédula e local onde se realizará o pleito, em caráter de voto secreto.

 

Parágrafo único. Todos os atos exercidos pela Mesa deverão ser reduzidos a termo em livro próprio, em comum acordo com a Mesa Escrutinadora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de novembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal