PORTARIA Nº 2.443, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Concede licença à gestante.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 120 dias de licença gestante, à servidora Sirlene de Oliveira Souza, a partir de 21-12-2004.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 29/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral