PORTARIA Nº 2.441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre ato coletivo de exoneração e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 34, I, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a partir das zero horas do dia 1º de janeiro de 2005, os servidores a seguir relacionados, dos seguintes cargos em comissão:

 

Item

Servidor

Cargo

001

Juliana Izabel Jordina de Oliveira

Secretária de Gabinete

002

Edgard José Pan

Assessor Jurídico

003

Mauro Donizete da Silveira

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

004

Valdeci Batista de Paula

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

005

Décio Benjamin da Silveira

Chefe da Divisão de Serviços

006

Fabiana Ninfa de Souza

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

007

Danilo Menzanoti Fugi

Chefe da Divisão de Fiscalização

008

Stella Maris Oliveira Alves Toledo

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

009

Telma Lúcia Gallo Pereira do Lago

Secretária Municipal de Educação e Cultura e de Ação Social

010

Marília Vasconcelos de Sousa

Diretora de Escola

011

Cacilda Bruno da Silva

Diretora de Escola

012

Valesca Aparecida Izidoro Avigo

Diretora de Escola

013

Kerlen Rose Nogueira do Lago

Chefe da Divisão de Merenda Escolar

014

Maria de Lourdes Fidelis Taglialegna

Diretora da APAE Areado

015

 

 

016

Chrystien Douglas Pinto

Secretário Municipal de Saúde

017

Célia Gonçalves

Chefe da Divisão de Saúde Pública

018

Daniela de Oliveira Ruela

Chefe do Serviço de Revisão Técnica

019

José Breno Agostini

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

020

Miguel Rodrigues Figueiredo

Chefe da Divisão de Esportes, Lazer e Turismo

021

Maria de Fátima Prudenciano Marques

Chefe do Serviço de Creche

022

Pedro Quintino

Encarregado de TV

023

Emílio Rodrigues

Maestro de Banda

 

Art. 2º Ficam revogados a partir de 31-12-2004, todos os mandatos ?ad judicia et extra? outorgados ao Assessor Jurídico do Município, exceto aqueles que compõem processos judiciais já findos.

 

            Art. 3º Os servidores exonerados deverão entregar à Divisão de Recursos Humanos, até 31-12-2004, declaração de bens e valores atualizada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2004.

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 28/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral