PORTARIA Nº 2.439, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Concede férias regulamentares coletivas.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento das partes interessadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores municipais mencionados nos itens 1 a 8, a partir do dia 20 de dezembro de 2004 e aos mencionados nos itens 9 e 10, a partir dos dias 27-12-2004 e 31-12-2004, respectivamente:

 

    Item

Servidor

Período aquisitivo

 

Oscar Teixeira de Melo

16-09-2002 a 15-09-2003

 

Francislei Donizeti Moreira

18-06-2003 a 17-06-2004

 

João Bastos de Oliveira Júnior

30-07-2003 a 29-07-2004

 

José Reinaldo Pereira Figueiredo

23-01-2003 a 22-01-2004

 

Moacyr Pereira Rodrigues

08-04-2003 a 07-04-2004

 

Fabiano César Rodrigues Batista

13-01-2003 a 12-01-2004

 

Roberto Antunes de Paiva

15-04-2003 a 14-04-2004

 

Amarildo Sabino Figueiredo

22-09-2003 a 21-09-2004

 

Luiz Leal de Carvalho Júnior

24-02-2003 a 23-02-2004

 

Osvaldo de Paula Alves

16-05-2003 a 15-05-2004

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 21/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral