PORTARIA Nº 2.433, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Nomeia Comissão de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Comissão de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93, composta pelos seguintes servidores municipais, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, as funções de:

 

I ? Titulares:

 

a) Fábio de Faria Pereira ? Presidente;

b) Michelle Aparecida Moreira ? Secretária;

c) Kerlen Rose Nogueira do Lago ? Membro.

 

II ? Suplentes:

 

a) Osvaldo dos Santos Moreira;

b) Danilo Menzanoti Fugi;

c) Mário Sérgio de Paula Santos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 10/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral