PORTARIA Nº 2.432, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada:

 

Servidor

Padrão atual

Vencimento atual

R$

Padrão após progressão

Vencimento após progressão R$

Valdirene de Fátima Monteiro Inácio

I-B

 437,43

I-C

454,94

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 08/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral