PORTARIA Nº 2.431, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre aplicação de penalidade de advertência, conforme Processo Administrativo, autos de nº 143/2004.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 19, 78, VI, 100, II, ?c?, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 508, de 17 de setembro de 1973, que estabelece normas para a execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo, através da Portaria nº 2.264, de 27 de fevereiro de 2004, para apurar os fatos mencionados nos autos de nº 143/2004, que em tese envolve negociações de um ponto de táxi localizado na Praça Madre Maria Rosa Mollas;

 

CONSIDERANDO o relatório final expedido pela Comissão Processante ao processo administrativo supra citado;

 

CONSIDERANDO que não se concretizou a transferência do ponto de táxi, mas tudo se resumiu na tratativa inicial de compra e venda;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aplicar, nos termos do artigo 87, I, da Lei Federal nº 8.666/93, penalidade de advertência ao Sr. Carlos Roberto Jacob, pela prática intentada da ação, apurada no processo administrativo supra citado, tendo em vista que a licença para veículos de aluguel é de caráter pessoal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal