PORTARIA Nº 2.419, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

Concede licença a servidor municipal, para ausentar-se do serviço, em razão de casamento.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?a?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder oito dias de licença, a partir do dia 3 de dezembro de 2004, ao servidor Danilo Menzanoti Fugi, para ausentar-se do serviço, em razão de casamento.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 19/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral