PORTARIA Nº 2.410, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre a interrupção do período de férias regulamentares de servidor municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o acúmulo de processos havidos, que carecem de pronunciamento jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper nos dias 18 e 19 de outubro de 2004, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Edgard José Pan, através da Portaria nº 2.404/2004.

 

Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor o gozo dos dias restantes a partir do dia em que retornar ao serviço.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 18/10/52004

 

N ICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral