PORTARIA Nº 2.401, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Padrão atual

Vencimento atual

Padrão após progressão

Vencimento após progressão

Valéria Maria de Faria Oliveira

BI

R$ 437,43

CI

R$ 454,94

Ricardo de Oliveira Verola

CII

R$ 303,35

DII

R$ 318,45

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADO EM 22/09/2004

 

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral