PORTARIA Nº 2.397, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Padrão atual

Vencimento atual

 

R$

Padrão após progressão

Vencimento após progressão

R$

 Alvarina Vieira e Silva

C I

454,94

D I

477,68

Olívia Vieira Prudenciano

B I

437,43

C I

454,94

José de Jesus Bernardo

C II

454,94

D II

477,68

Vitória Prudenciano da Silva

A I

265,20

B I

273,16

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 09/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral