PORTARIA Nº 2.240, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.

 

Constitui Comissão para recebimento de mercadorias, no que se refere às Licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência Pública, permanente, para o exercício de 2004.

 

O Prefeito Municipal de Areado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e na forma do arts. 15, § 8º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

           Art. 1º Constituir as seguintes Comissões de Recebimento de Materiais, permanentes, das seguintes unidades administrativas da Prefeitura, com função de receber mercadorias no que se refere às licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência Pública, no período de 28 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os mandatos de:

 

I ? Pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

 

a)  membros efetivos:

1. Presidente: Osvaldo dos Santos Moreira;

2. Secretário: Danilo Menzanoti Fugi;

3. Membro: Célio Pio de Faria Sobrinho.

 

b) membros suplentes:

1. Mauro Donizete da Silveira;

2. Fabiana Ninfa de Souza;

3. Mário Sérgio de Paula Santos.

 

II ? Pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agropecuária e Meio Ambiente:

 

a) membros efetivos:

1. Presidente: José Reinaldo Pereira de Figueiredo;

2. Secretário: Valdeci Batista de Paula;

3. Membro: Macioniro dos Santos Moreira.

 

            b) membros suplentes:

1. Eduardo Ribeiro Becker;

2. Amarildo Sabino de Figueiredo;

3. Fabiano César Rodrigues Batista.

 

III ? Pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Esportes, Lazer e Turismo, de Saúde e de Ação Social:

 

a) membros efetivos:

1. Kerlen Rose Nogueira do Lago;

2. Daniela de Oliveira Ruela;

3. Osvaldo de Paula Alves.

 

b) membros suplentes:

1. Lúcia Helena Alves Borneli;

2. Célia Gonçalves;

3. Delvânia Moreira.

 

Art. 2º Os pagamentos dos materiais somente serão efetuados, mediante relatório de recebimento apresentados pelas Comissões ora constituídas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de janeiro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado em  28/01/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário