PORTARIA Nº 2.235, DE 26 DE JANEIRO DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Fábio de Faria Pereira, referentes o período aquisitivo de 11-3-2002 a 9-3-2003, concedidas pela Portaria nº 2.205, de 23 de dezembro de 2003, ficando o restante de 6 (seis) dias para serem usufruídos oportunamente.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de janeiro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em      26/01/04

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário