PORTARIA Nº 2.268, DE 2 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Concede licença à gestante.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 130, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias consecutivos de licença à gestante, à servidora Claudinele Maria de Oliveira, a partir do dia 1º de março de 2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em   02/03/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário