PORTARIA Nº 4.468, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

 

 

Concede gratificação por produtividade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 772, de 21 de junho de 2010, considerando requerimento das partes interessadas, acompanhados de documentação comprobatória, arquivadas junto ao Serviço de Recursos Humanos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conceder gratificação de 5% (cinco por cento) às seguintes servidoras ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, em razão de conclusão de curso de licenciatura plena em pedagogia:

 

I – Francine Fernandes Monteiro Alexandre;

II – Maria de Lourdes Brito Cruz Moreira;

III – Rosemeire de Carvalho Faria.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal