DECRETO Nº 2.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 187.701,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil Setecentos e Um Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

09.272.1310 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

2.027 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 30.220,00 (Trinta Mil Duzentos e Vinte Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 74.500,00 (Setenta e Quatro Mil Quinhentos Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.048 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais)

 

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.057 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.173,00 (Um Mil Cento e Setenta e Três Reais)

 

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.005 - CONSTRUÇÃO DO CRAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 19.108,00 (Dezenove Mil Cento e Oito Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 2.700,00 (Dois Mil Setecentos Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

    

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.005 - MANUTENCAO SUBSIDIO PREFEITO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.006 - MANUTENCAO DO SUBSIDIO DO VICE PREFEITO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.108,00 (Um Mil Cento e Oito Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

09.272.0181 - 3190.03.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

2.026 - MANUTENCAO DE PENSIONISTAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 20.220,00 (Vinte Mil Duzentos e Vinte Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.301.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 20.800,00 (Vinte Mil Oitocentos Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.049 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 79.800,00 (Setenta e Nove Mil Oitocentos Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.900,00 (Sete Mil Novecentos Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.065 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA DA ACAO SOCIAL

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 2.700,00 (Dois Mil Setecentos Reais)

 

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.173,00 (Um Mil Cento e Setenta e Três Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 30 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal