DECRETO Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV. DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2015.

 


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal