DECRETO Nº 2.004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.078,43 (Vinte e Oito Mil Setenta e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.054 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 8.322,43 (Oito Mil Trezentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos)

 

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.057 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.210,00 (Um Mil Duzentos e Dez Reais)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0507 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.071 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.346,00 (Um Mil Trezentos e Quarenta e Seis Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.049 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 23.322,43 (Vinte e Três Mil Trezentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.110 - SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AREADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.756,00 (Quatro Mil Setecentos e Cinquenta e Seis Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal