DECRETO Nº 2.003, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

    

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 759,57 (Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 3.240,43 (Três Mil Duzentos e Quarenta Reais e Quarenta e Três Centavos)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal