DECRETO Nº 2.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

2.016 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0506 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

    

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal