DECRETO Nº 1.937, DE 18 DE MAIO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.195, de 15 de maio de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal