DECRETO Nº 1.934, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.423,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.423,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.423,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arado, em 30 de abril de 2015.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal