DECRETO Nº 1.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 89.226,44 (Oitenta e Nove Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

2.016 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 226,44 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.005 - CONSTRUÇÃO DO CRAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

2.015 - AMORT. DE DIVIDA - INSS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 226,44 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.293,00 (Seis Mil Duzentos e Noventa e Três Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 23.864,00 (Vinte e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 22.053,00 (Vinte e Dois Mil Cinquenta e Três Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.790,00 (Seis Mil Setecentos e Noventa Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal