DECRETO Nº 1.912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova regulamento de Edital de Credenciamento nº 001/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “f” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Credenciamento de Instituições Financeiras para recolhimento de tributos municipais, na forma do Edital nº 001/2014 em anexo, que faz parte integrante deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014

 

De Instituições Financeiras para Recolhimento de Tributos e demais Receitas Públicas Municipais

 

O MUNICÍPIO DE AREADO, Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-SMAF, torna público, para conhecimento dos interessados, o credenciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, processo de inexigibilidade de licitação constante do Processo nº 2419/2014, e de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

 

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente edital destina-se a credenciar instituições financeiras estabelecidas em Areado, MG, para recolhimento de tributos e demais receitas municipais, em guias de arrecadação sem limite de valor, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, através de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

 

2 – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO

2.1. OCredenciamento será válido por 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, perfazendo o prazo total de 60 (sessenta) meses, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

2.2. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda deverá convocar os credenciados habilitados para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo II.

2.3. A convocação dos credenciados deverá ser feita dentro do prazo de validade do credenciamento.

2.4 AConvocação será efetuada por carta com aviso de recebimento.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar deste credenciamento as instituições financeiras legalmente estabelecidas na forma da lei que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.

3.2. O credenciamento de instituições financeiras que mantêm contrato de arrecadação implica automaticamente na rescisão do referido contrato.

3.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.

3.4. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste em Diário Oficial, aderindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.

3.5 - A instituição financeira deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Copia do CNPJ;

b) Cópia do Estatuto Social;

c) Autorização do BACEN;

d) Habilitação do signatário do Termo de Habilitação e Adesão (CIC, RG e documento atribuindo poderes, quando for o caso);

e) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

f)Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

g)Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;

h)Certidão Negativa de Débitos Federais;

i) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

j)Certidão Negativa de Falência e Concordata.

 

3.6 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.

3.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital nº 001/2014.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições nos moldes deste edital terão início no dia 02/01/2015 e poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, através do Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, na Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro, em Areado-MG.

 

5. DAS CONDIÇÕES

5.1. O Município autoriza às instituições credenciadas a autenticar documentos de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas bem como a emitir comprovantes eletrônicos de pagamentos dos referidos documentos com a chancela dos seus correspondentes.

5.2. As instituições ficam autorizadas a receber apenas estes recolhimentos em dinheiro.

5.3. O Município autoriza a instituição financeira a receber contas, tributos e demais receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil (D+1) subseqüente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte.

5.4. Todos os documentos de arrecadação serão autenticados, de forma que fiquem evidenciados, no mínimo, a identificação da Instituição, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.

5.5. Somente o Município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes.

5.6. As instituições financeiras não se responsabilizam pelas declarações consignadas nos documentos de arrecadação, competindo-lhe recusar o recebimento quando o documento de arrecadação for impróprio ou quando contiver emendas e/ou rasuras.

5.7 O produto da arrecadação diária será lançado em Conta de Arrecadação conforme instrução do BACEN.

5.8. A instituição financeira repassará à Prefeitura Municipal de Areado o produto da arrecadação no 2º dia útil imediatamente após a data do recebimento (D+2) já deduzidas as tarifas previstas no item 6.1, através de transferência à conta arrecadadora.

5.9. No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2), devendo esta forma de procedimento ser previamente comunicada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

5.10. O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado no sub-item 5.8, sujeitará a instituição financeira a remunerar o Município com acréscimo de juros financeiros (Taxa SELIC), a partir do dia útil seguinte ao prazo previsto nesta cláusula até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado. Se o atraso no repasse for maior que o dobro do prazo estabelecido e se originar em falha ou negligência da entidade financeira, incorrerá cumulativamente na multa de 50% (cinqüenta por cento) ao dia de atraso desse mesmo juros financeiros (Taxa SELIC).

5.11. Os documentos de arrecadação ou o meio magnético serão colocados à disposição do Município no primeiro dia útil (D+1) após a arrecadação, a partir das 12h.

5.12. Após a retirada do meio magnético por parte do Município, fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias úteis para leitura e devolução à instituição financeira, no caso de apresentação de inconsistência.

5.13. Na ausência de disponibilização de documentos ou do meio magnético ou de prestação de contas nos prazos estabelecidos, caberá ao Município a exigência de tal obrigação e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas neste edital.

5.14. Na caracterização de diferenças caberá ao Município o envio de cópia das contas que originaram a diferença, para regularização da instituição financeira.

5.15 As instituições financeiras se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços deste edital, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.

5.16 As instituições financeiras se obrigam a fornecer ao Município, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras e outras que forem requeridas, especialmente a confirmação de autenticações quando estiver em curso algum processo administrativo.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O Município pagará o valor de até R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por guia recebida constante no respectivo aviso de débito da instituição, proibida qualquer sobretaxa sobre este mesmo serviço.

6.2. O valor do item 6.1 será debitado do montante a ser repassado ao Município diariamente, devendo constar obrigatoriamente no aviso de débito a ser enviado pela instituição financeira.

6.3. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento.

6.3.1. Eventual reajustamento de preço só se dará após transcorrido o interstício de tempo anual e devidamente justificado.

6.4.Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.

 

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda receberá os pedidos de habilitação, verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.

7.2. Não haverá confrontação de documentos para autenticação de cópias por servidor.

7.3. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a instituição financeira será convocada para assinar o termo de adesão conforme determina o item 02.

 

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos e protocolizados no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, na Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro de Areado-MG, mediante petição fundamentada, constando a identificação da instituição financeira, dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Fazenda, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

9 - DAS PENALIDADES

9.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:

9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;

9.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;

9.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo credenciado.

9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

9.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

 

10. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

10.1 Aentidade financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2 Aexclusão será deferida se não restarem pendências entre o Município e a entidade financeira.

 

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.

11.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2014 e pelas suas correspondentes para os exercícios subsequentes.

11.3. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou pelo telefone (35) 3293-1333.

11.4. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Areado, Estado de Minas Gerais, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

12. DOS ANEXOS

12.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - TERMO DE ADESÃO

 

13. DA PUBLICIDADE

13.1. Divulgue-se este regulamento, em aviso, no Órgão de Imprensa Oficial e jornal regional de grande circulação. Na íntegra, no site oficial do Município.

 

Areado, MG, 19 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

Modelo para Ficha de Inscrição

_________________________________________________, localizado à Rua/Av. _____________________________________, Nº______, complemento _______, Bairro _________________, CEP _____________, representado pelo Sr.(a) _____________________________________________________________,profissão:____________, estado civil:___________________, portador do RG nº_______________________e do CPF nº______________________, SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO Nº ___________, promovido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Município de ____/____/____.

Segue em anexo a seguinte documentação:..........................

Atenciosamente,

 ________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: ___________________

Telefone ________________, e-mail __________________

 

 

 

 

ANEXO II

Termo de Adesão

A Instituição Financeira _________________________________________________, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento nº 001/2014, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para arrecadação de receitas municipais da Prefeitura Municipal de Areado-PMA.

 

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: _________________

Telefone ________________, e-mail ________________