DECRETO Nº 1.911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Decreta ponto facultativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o feriado de Ano Novo;

CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 2 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal