DECRETO Nº 1.908, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0507 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.071 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.400,00 (Onze Mil Quatrocentos Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.531,00 (Um Mil Quinhentos e Trinta e Um Reais)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.244.0126 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.052 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.009 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 8.420,00 (Oito Mil Quatrocentos e Vinte Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0611 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.074 - MANUTENCAO DA REDE DE ESGOTO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0611 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.075 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.649,00 (Sete Mil Seiscentos e Quarenta e Nove Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal