DECRETO Nº 1.826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.979,41 (duzentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 238.979,41 (duzentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:                   

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 28.979,41 (vinte e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 100.000,00 (cem mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.024 - ILUMINACAO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICIPIO

E DA AVENIDA JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.057 - REFORMA DA PONTE NO RIBEIRAO SANTO ANTONIO

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 60.000,00 (sessenta mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal