DECRETO Nº 1.823, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.582,00 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.582,00 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.582,00 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal