DECRETO Nº 1.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.121, de 17 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

            3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara..........................................................................7.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificação abaixo:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

            3.002 – Implementação do acervo da Biblioteca da Câmara Municipal................................7.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal