DECRETO Nº 1.816, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.395,62 (quarenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.043 - MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 42.395,62 (quarenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

EXCESSO DE ARRECADACAO......................................................................................42.395,62

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal