DECRETO N° 1.727, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.793,00 (Quatorze Mil Setecentos e Noventa e Três Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 730,00 (Setecentos e Trinta Reais)

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.063,00 (Dez Mil Sessenta e Três Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES

2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 670,00 (Seiscentos e Setenta Reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 4.123,00 (Quatro Mil Cento e Vinte e Três Reais) 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal