DECRETO Nº 1.718, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 65.255,72 (Sessenta e Cinco Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 60.675,86 (Sessenta Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 4.579,86 (Quatro Mil Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Seis Centavos)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................. R$ 65.255,72

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal