DECRETO Nº 1.715, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.002,27 (Oito Mil Dois Reais e Vinte e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 618,52 (Seiscentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Dois Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 6.286,31 (Seis Mil Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.097,44 (Um Mil Noventa e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.112,63 (Um Mil Cento e Doze Reais e Sessenta e Três Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 81,83 (Oitenta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos)

 

 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.387,68 (Um Mil Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 184,28 (Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 54,04 (Cinquenta e Quatro Reais e Quatro Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3,19 (Três Reais e Dezenove Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.339,70 (Um Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais e Setenta Centavos)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.838,92 (Três Mil Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos) 

         

          Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal