DECRETO Nº 1.712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

           Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.226,23 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 2.226,23 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................. R$ 2.226,23

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal