DECRETO Nº 1.552, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

            02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

            10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

            2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

            Valor: 188,00 (Cento e Oitenta e Oito Reais)

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais):

            02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

            10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

            2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

            Valor: 188,00 (Cento e Oitenta e Oito Reais)

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2011.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal