DECRETO Nº 1.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 959, de 14 de dezembro de 2011,

 

            DECRETA:

 

          Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

            Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

            Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

            01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa civil

              4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara...................................................................12.000,00

           

            Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

            Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

            01.031.0001-3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica

              4.003 – Manutenção Serviços da Câmara..........................................................................10.000,00

          

              Órgão: 01.00.00 - Poder Legislativo

              Unidade: 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara

              01.272.1312-3190.13.00 – Obrigações patronais

              4.007 – Manutenção, obrigações patronais – INSS.............................................................8.000,00

 

              Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

 

            Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

            Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

            01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa civil

              4.004 – Manutenção subsídios Vereadores........................................................................30.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal