DECRETO Nº 1.543, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2012:

 

I – Mês de janeiro:

Dia 1, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 8, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 15, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 22, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 29, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

 

II – Mês de fevereiro:

Dia 5, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

Dia 12, Marcelo Santos Silveira;

Dia 19, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 21, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

Dia 26, Santos & Libânio Ltda – ME;

 

III – Mês de Março:

Dia 4, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 11, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 18, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 25, Drogaria Areadense Ltda;

 

IV – Mês de Abril:

Dia 1, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 6, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

Dia 8, Marcelo Santos Silveira;

Dia 15, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 21, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

Dia 29, Santos & Libânio Ltda – ME;

 

V – Mês de Maio:     

Dia 1, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 6, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 13, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 20, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 27, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

 

VI – Mês de Junho:

Dia 3, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

Dia 7, Marcelo Santos Silveira;

Dia 10, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 17, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

Dia 24, Santos & Libânio Ltda – ME;

 

VII – Mês de Julho:

Dia 1, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 8, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 15, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 22, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 29, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

 

VIII – Mês de Agosto:

Dia 5, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

Dia 12, Marcelo Santos Silveira;

Dia 19, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 26, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

 

IX – Mês de Setembro:

Dia 2, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 7, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 9, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 10, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 16, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 23, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 30, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

 

X – Mês de Outubro:

Dia 7, Marcelo Santos Silveira;

Dia 12, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 14, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

Dia 21, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 28, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

 

XI – Mês de Novembro:

Dia 2, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 4, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 11, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 15, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 18, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

Dia 25, Marcelo Santos Silveira;

 

 

XII – Mês de Dezembro:

Dia 2, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 9, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

Dia 16, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 23, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 30, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de dezembro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal