DECRETO Nº 1.542, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2012:

 

I – 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado);

II – 20 de janeiro, sexta-feira, dia de São Sebastião (feriado);

III – 20 de fevereiro, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo em razão do feriado);

IV – 21 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);

V – 22 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);

VI – 6 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);

VII – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado);

VIII – 30 de abril, segunda-feira (ponto facultativo em razão do feriado);

IX – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado);

X – 7 de junho, quinta-feira, Corpus-Christi (feriado);

XI – 8 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo em razão do feriado);

XII – 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado);

XIII – 10 de setembro, segunda-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

XIV – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

XV – 28 de outubro, domingo, Dia do Servidor Público Municipal;

XVI – 2 de novembro, sexta-feira, dia de Finados (feriado);       

XVII – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado);

XVIII – 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo em razão do feriado);

XIX – 24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo em razão do feriado);

XX - 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado);

XXI – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

 

Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício de 2012, o dia do Servidor Público Municipal será comemorado em 29 de outubro, segunda-feira.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal