DECRETO Nº 1.534, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2010 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2011, os restos a pagar inscritos em 2010, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data e os saldos das seguintes despesas extras-orçamentárias: INSS, Sindicato Sempre-Areado, Consignação –Empréstimo C.E.F, Consignação – Empréstimo Bradesco, Seguro Icatú, Convênio Sindicato SEMPRE,  Salário Maternidade, FMS – INSS s/ Serviços Pessoas Jurídicas e FMS- Consignação – Empréstimo Bradesco.

 

Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal