DECRETO Nº 1.533, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Nomeia Comissão de Processo Seletivo nº 002/2011, para provimento de funções na Administração Municipal.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI, Prefeito de Areado - MG, no uso de suas atribuições legais,

 

                               CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em processo seletivo;

 

                               CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, para as funções constantes no Edital;

 

                               CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos,

 

DECRETA:

 

                               Art. 1º Fica nomeada uma Comissão de Processo seletivo para organização, aplicação e correção de provas, bem como outros atos necessários para o processo de escolha de candidatos para provimento de funções na Administração Municipal, composta pelos seguintes membros: MARCELO MEROTTI DE CARVALHO, portador do RG SSP.SP 23.998.500-X e inscrito no CPF sob nº 206.340.148-97, VICTOR PEDRO STELATO, portador do RG SSP.SP 43.681.638-6 e inscrito no CPF sob nº 222.230.668-01 e FERNANDO MONTEIRO, portador do RG. SSP.SP 23.504.393-X e inscrito no CPF sob n.º 110.855.888-74.

 

§ 1º A Comissão será presidida pelo Senhor MARCELO MEROTTI DE CARVALHO.

 

                               § 2º A Comissão emitirá relatório acerca dos atos de sua competência e responsabilidade, que será encadernado e gravado em CD.

 

                                Art. 2º Serão selecionados candidatos para o provimento das funções vagas, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital do Processo Seletivo, observadas as exigência e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.

 

                               Art. 3º O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal