DECRETO Nº 1.528, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:                          

         Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

Valor: 1.000,00

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

Valor: 3.200,00

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

Valor: 7.000,00

              Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais):

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

17.512.0611 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Valor: 11.200,00

               Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal