DECRETO Nº 1.507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDOque o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal;

 

CONSIDERANDOa tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em datas móveis com vistas a proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 31 de outubro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

 

Art. 2º Fica também decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 1º de novembro de 2011, véspera do feriado de Finados. 

 

Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º os serviços essenciais de limpeza pública e de urgência e emergência de saúde.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 1.390, de 6 de dezembro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal