DECRETO Nº 1.421, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

 

 

Altera o Decreto nº 1.420, de 2 de março de 2011,        que dispõe sobre a proibição de distribuição, venda e utilização de serpentinas metalizadas bem como outras providências que especifica durante as festividades do carnaval de rua.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.420, de 2 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica proibida a distribuição, venda e utilização de serpentinas metalizadas, canhões e minicanhões de serpentinas e objetos que funcionem por espoleta ou pólvora na cidade durante as festividades do carnaval de rua.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de março de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal