DECRETO Nº 1.419, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

 

Aprova regulamento para fins de credenciamento de emissora de televisão para operar os serviços de recepção e retransmissão de sinais de televisão.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “f” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I a este ato, o regulamento para fins de credenciamento de emissora de televisão para operar os serviços de recepção e retransmissão de sinais de televisão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de fevereiro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.419, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

CREDENCIAMENTO

 

O MUNICÍPIO DE AREADO, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme Processo nº 105/2011, o credenciamento de emissora de televisão para operar os serviços de recepção e retransmissão de sinais de televisão, mediante permissão de uso da torre de TV do Município, a título precário e gratuito, conforme Lei Municipal nº 829/2010, disponível no site www.areado.mg.gov.br, e com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

 

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento destina-se a credenciar uma emissora de televisão para operar os serviços de recepção e retransmissão de sinais de televisão, mediante permissão de uso da torre de TV do Município, a título precário e gratuito, conforme Lei Municipal nº 829/2010. O Município arcará com despesas de manutenção e energia elétrica da torre de TV.

 

2 – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento será válido pelo prazo de 20 anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, havendo anuência entre as partes.

2.2. A CPL deverá convocar o credenciado habilitado para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo II e o respectivo Termo de Permissão de Uso – Anexo IV, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação.

2.3. A convocação será efetuada por carta com aviso de recebimento ou pessoal.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar deste credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 É vedada a qualquer pessoa jurídica a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.

3.3. As pessoas jurídicas interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste no site oficial do Município, aderindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.

3.5 - A pessoa jurídica deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Copia do CNPJ;

b) Cópia do Ato Constitutivo, com registro no órgão competente;

c) Requerimento constante do Anexo I, firmado pelo responsável legal ou por terceiros mediante instrumento de procuração, sendo que em ambos os casos acompanhado de CPF e RG;

d) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

e) Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;

f)  Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme Modelo do Anexo III;

g) Comprovar, mediante documento expedido pelo setor competente do Ministério das Comunicações, a autorização e licenciamento para execução dos serviços de retransmissão e de repetição de televisão.

3.6 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.

3.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a pessoa jurídica aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para habilitação nos moldes deste edital poderão ser feitas a qualquer tempo, das 12h às 18h, através do Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, em Areado/MG.

 

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. A CPL receberá os pedidos de habilitação os quais deverão se fazer acompanhar de documentação prevista no item 3.5, verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.

5.1.1. Havendo um número de interessados acima da capacidade disponível, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem de preferência:

a) não ter a emissora fins lucrativos;

b) o sorteio.

5.2. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, após julgamento e homologação, a pessoa jurídica será convocada para assinar o Termo de Adesão e Termo de Permissão de Uso, conforme determina o item 02.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos e protocolizados no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro de Areado/MG, mediante petição fundamentada, constando a identificação do interessado, dirigida à CPL, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

7 - DAS PENALIDADES

7.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:

7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;

7.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;

7.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo credenciado.

7.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

 

7.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

 

8. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

8.1 Apessoa jurídica poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada à CPL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

8.2 A exclusão será deferida pela Autoridade Superior se não restarem pendências entre o Município e a pessoa jurídica.

 

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição da pessoa jurídica implicará na aceitação das normas contidas neste regulamento.

9.2. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou pelo telefone (35) 3293 1333.

9.3. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Areado, Estado de Minas Gerais, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

10. DOS ANEXOS

10.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - TERMO DE ADESÃO

ANEXO III - DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL Nº 4.358, DE 05/09/2002

ANEXO IV – TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

11. DA PUBLICIDADE

11.1. Divulgue-se este regulamento na íntegra, no site oficial do Município, por um período de 15 (quinze) dias.

 

Areado, MG, 28 de fevereiro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Modelo para Ficha de Inscrição

 

_________________________________________________, localizado à Rua/Av. _____________________________________, Nº______, complemento _______, Bairro _________________, CEP _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________representada pelo Sr.(a) _____________,profissão:____________, estado civil:___________________, portador do RG nº_______________________e do CPF nº______________________, SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº         1.419/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Areado.

Segue em anexo a seguinte documentação:

 

 

 

Atenciosamente,

 

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: ___________________

Telefone ________________, e-mail __________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Termo de Adesão

 

A pessoa jurídica _________________________________________________, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento aprovado pelo Decreto nº 1.419/2011, da Prefeitura Municipal de Areado.

 

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: _________________

Telefone ________________, e-mail ________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002

À

Prefeitura Municipal de Areado

Areado – MG

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

ANEXO IV – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO E PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de comodato e permissão de uso de bem público que entre si fazem, de um lado, na qualidade de COMODANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG, com sede na Rua Monsenhor Faria, 88, centro, Areado/MG, CEP 37140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.246/0001-50, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, brasileiro, portador do RG ..., emitido pelo ...., e CPF/MF ....., residente na cidade de Areado, e de outro lado na qualidade de COMODATÁRIA, a empresa ........, com sede na ...., inscrita no CNPJ/MF ....., tem entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE COMODATO E PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (ESPAÇO EM ABRIGO E NA TORRE DE RADIODIFUSÃO), mediante as cláusulas e condições abaixo, pelas quais se obrigam mutuamente:

 

1 – DO OBJETO

 

Parágrafo único. A COMODANTE, proprietária de um posto retransmissor de rádio e TV, situado na ..., composta de completa infraestrutura de retransmissão de sinais de rádio e de televisão, cede, sem custos, à COMODATÁRIA, parte da casa de equipamentos de TV, energia elétrica, espaço para fixação de antena parabólica e hospedagem na torre de TV, para que a mesma instale seus equipamentos de repetição de televisão, a saber: ..., a fim de receber, irradiar e repetir o sinal da TV ..., para a cidade de Areado, através do canal ........  A COMODATÁRIA é detentora de permissão outorgada pelo Ministério das Comunicações.

 

2 – DO PRAZO

 

§ 1º O prazo deste contrato, com prazo inicial em ..... é de 20 anos, independente de qualquer aviso ou notificação prévia, ocasião em que a COMODATÁRIA restituirá os espaços dados em comodato a COMODANTE, livres de objetos e equipamentos.

§ 2º Não havendo manifestação de uma das partes, por escrito, para o endereço constante do preâmbulo, o presente contrato ficará automaticamente renovado, por igual período.

§ 3º A manifestação de descontinuidade contratual deverá ser participada por qualquer uma das partes a outra, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

§ 1º Os espaços, ora cedido em comodato, destinam-se única e exclusivamente à instalação dos seguintes equipamentos de TV da COMODATÁRIA, a saber: ...

§ 2º Tais equipamentos destinam-se à sustentação e ao apoio logístico para implantação do Sistema de Recepção Via Satélite, transmissor de sinal de televisão, linha de transmissão e sistema irradiante.

§ 3º A COMODATÁRIA ficará na obrigação de manter todos os seus equipamentos de TV funcionando a contento, bem como, dar plena manutenção que se fizerem necessárias.

 

4- DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES

 

§ 1º A COMODANTE detém o controle e a total responsabilidade pela casa de equipamentos e a torre de TV.

§ 2º  A COMODATÁRIA se responsabiliza por eventuais danos que seus equipamentos, instalados nas áreas do presente instrumento, venham causar a COMODANTE ou à terceiros, desde que devidamente comprovada a sua culpa, excetuando-se caso fortuito ou força maior.

 

5- DAS MUDANÇAS DE PROJETO

 

Parágrafo único. Toda e qualquer alteração que a COMODATÁRIA precisar fazer em seus equipamentos de TV, terá que comunicar a COMODANTE por escrito, para o endereço constante do preâmbulo, apresentando, se necessário for, documentação comprobatória do órgão público federal competente.

 

6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

§ 1º Fica determinado que o contrato, ora firmado, não poderá impor ônus algum a COMODANTE, quando de sua implantação e a posteriori. Assim sendo, todas as despesas decorrentes desse processo serão de total responsabilidade da COMODATÁRIA.

§ 2º O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato implicará em sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, perfeitamente cabível e reconhecida pelos contratantes, sendo certo que a benfeitorias que porventura venham a ser feitas ficarão pertencendo ao Município.

 

7- DA ELEIÇÃO DO FORO

 

§ 1º Fica eleito o Foro da Comarca de Areado/MG, para, através dele, serem dirimidas todas as questões oriundas e geradas pelo presente contrato.

§ 2º E por estarem justas e contratadas, COMODANTE e COMODATÁRIA assinam o presente instrumento em duas vias de igual valor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Areado, ...

 

Prefeito Municipal

 

Comodatária

 

Testemunhas:

1

2