DECRETO Nº 1.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

               

02.05.03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0401-3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.033 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – CASA DA CRIANÇA

 

Valor:         2.500,00

 

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais):

    

              

02.05.03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0401-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor:         2.500,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal