DECRETO Nº 1.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Decreta ponto facultativo.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 23 de dezembro de 2010, vésperas de feriado de Natal.

            Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2010.

 

  

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal