DECRETO Nº 1.292, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 752, de 22 de dezembro de 2009,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

     (0049)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO                   

               02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO                   

               04       - ADMINISTRACAO                          

               122      - ADMINISTRACAO GERAL                    

               0052     - ADMINISTRACAO GERAL - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.                                                           

               3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA  

 

               Valor:          7.000,00

           

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1° deste decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o artigo 4°, ?c?, da Lei Municipal n° 663, de 1° de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Areado para o exercício de 2009.

 

Excesso de Arrecadação...............................................................................................................R$ 7.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal