DECRETO Nº 1.291, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Convoca a 1ª Conferência das Cidades do Município de Areado.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução nº 17, que convoca a 4ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências, e o Decreto Estadual sem número de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência das Cidades de Minas Gerais,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência das Cidades do Município de Areado, a se realizar no dia 27 de janeiro de 2010, como etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional das Cidades, com os seguintes objetivos:

 

            I ? discutir problemas da cidade, relacionados à política municipal de habitação, saneamento, etc.;

 

            II ? eleger os delegados que representarão o Município na Conferência Estadual.

 

            Art. 2º A 1ª Conferência das Cidades adotará o seguinte temário:

 

            I ? criação e implementação do Conselho Municipal da Cidade;

 

            II ? aplicação do Estatuto da Cidade e dos Planos Diretores;

 

            III ? integração da Política Urbana no território;

 

            IV ? relação entre os programas governamentais e as políticas de desenvolvimento urbano.

 

            Art. 3º Para a realização da Conferência Municipal será constituída uma Comissão Preparatória, de acordo com o artigo 21 do Regimento da 4ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, composta por representantes do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e Sociedade Civil, assim constituída:

 

            I ? Representando o Poder Executivo Municipal o servidor Ricardo Alexandre de Figueiredo;

 

            II ? Representando o Poder Legislativo Municipal o Vereador Douglas de Ávila Moreira;

 

            III ? Representando a Sociedade Civil (Maçonaria) o servidor Dorivaldo Divino de Souza.

 

            Art. 4º Caberá à Comissão Preparatória, de acordo com o artigo 24 do Regimento da 4ª Conferência das Cidades de Minas Gerais:

 

            I ? definir Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento e do regimento nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme artigo 16 do Regimento da 4ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;

 

            II ? definir data, local e pauta da Conferência Municipal.

 

            Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal