DECRETO Nº 994, DE 4 DE JUNHO DE 2007.

 

 

Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal, considerando o vencimento da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento-TLLF previsto para final do mês de junho do corrente ano,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de junho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal